A regularização de imóveis que não possuem matrícula registrada em cartório é uma questão recorrente enfrentada por muitos proprietários brasileiros, especialmente em áreas urbanas de crescimento informal. Embora o processo possa parecer burocrático à primeira vista, existem mecanismos legais bem definidos que permitem transformar a posse em propriedade legítima, com todos os efeitos jurídicos assegurados.

Documentação Inicial: O Primeiro Passo

O primeiro passo para a regularização de um imóvel sem matrícula é reunir toda a documentação que comprove a posse ou aquisição do bem. Entre os documentos mais comuns, destacam- se contratos de compra e venda, recibos de pagamento, planta ou croqui do imóvel, escritura pública (se houver) e comprovantes de pagamento de tributos, como o IPTU.

Cartório de Registro de Imóveis: Identificação e Consulta

Com os documentos em mãos, é fundamental identificar qual é o Cartório de Registro de Imóveis responsável pela circunscrição onde o imóvel está situado. A consulta ao cartório pode revelar registros antigos, eventuais restrições ou a inexistência de matrícula, permitindo o direcionamento adequado do processo de regularização.

Principais Caminhos para a Regularização

A depender das características do imóvel e da situação de posse, o proprietário poderá optar por um dos seguintes caminhos legais:

1. Usucapião

Indicado para casos em que o imóvel é ocupado de forma mansa, pacífica e ininterrupta por um longo período, sem contestação do antigo proprietário. Pode ser feito judicialmente ou extrajudicialmente (em cartório), desde que preenchidos os requisitos legais, que variam entre 5, 10 ou 15 anos de posse, conforme o caso.

2. Regularização Fundiária Urbana (Reurb)

Prevista na Lei nº 13.465/2017, a REURB permite a regularização de imóveis em áreas urbanas ocupadas irregularmente. A modalidade Reurb-S (social) é destinada a pessoas de baixa renda, enquanto a Reurb-E (específica) é voltada a ocupações com fins comerciais ou pessoas com maior capacidade contributiva.

3. Escritura Pública e Registro

Se o imóvel foi adquirido por contrato particular, é possível lavrar a escritura pública de compra e venda em cartório de notas e, em seguida, registrar a escritura no Cartório de Registro de Imóveis, desde que a cadeia dominial esteja regular.

4. Ação de Adjudicação Compulsória

Quando o comprador já quitou integralmente o valor do imóvel, mas o vendedor se recusa ou está impossibilitado de outorgar a escritura, é possível ingressar com ação judicial para obter a adjudicação compulsória, conforme previsto no Código Civil.

Regularização Junto à Prefeitura

Além do registro imobiliário, a regularização junto à prefeitura é igualmente essencial. Isso inclui a inscrição no Cadastro Imobiliário Municipal, atualização do titular do IPTU e solicitação de eventuais certidões ou alvarás.

Vantagens da Regularização de Imóvel sem Matrícula


  1. Segurança Jurídica: Garante a propriedade plena e evita futuras disputas judiciais ou perda do bem.
  2. Valorização do Imóvel: Um imóvel regularizado pode ter valor de mercado significativamente maior.
  3. Facilidade de Financiamento: Somente imóveis com matrícula registrada podem ser financiados ou usados como garantia real.
  4. Transmissão Legal e Herança: A regularização facilita a transferência do bem por venda, doação ou sucessão.

  1.  

A regularização de imóveis sem matrícula é um direito do cidadão e um dever do Estado em promover o ordenamento urbano e a segurança jurídica. Consultar um advogado especializado em direito imobiliário ou buscar orientação em cartório de registro de imóveis é o caminho mais seguro para dar início a esse processo.

Fonte: Jovem Sul News.




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